Comissão científica
A COMISSÃO CIENTÍFICA DA AJADH (COCIA) é um órgão colegiado criado para identificar as necessidades, e responder às demandas dos diversos actores envolvidos na Pesquisa, consoante as linhas de pesquisa preestabelecidas na organização.
A sua criação deriva da necessidade de melhor estruturar a AJADH, tendo em conta os índices crescents de pesquisa a serem assinalados nos próximos tempos, assim como pela necessidade de integração dos sectores institucionais envolvidos com a pesquisa.
A COCIA terá, de entre outras, a responsabilidade de autorizar a execução dos projectos de pesquisa de qualquer natureza, sendo os órgãos de controle da sua competência. Neste sentido, todo e qualquer projeto, desenvolvido na AJADH deverá ser submetido a esta Comissão para avaliação. Todo e qualquer projeto de pesquisa somente poderá ser iniciado mediante aprovação da Comissão Científica. A Comissão Cientifica é constituída por Mestres e Doutores, com experiência de pesquisa comprovada.
Artigo 1
(Composição)
A Comissão Científica da AJADH (COCIA) é composta por:
1. Presidente;
2. O Conselho científico é constituído pelo Presidente e por seis membros.
Artigo 2
(Nomeação)
1. Todos os membros da COCIA são nomeados por períodos de três anos, renováveis;
2. O Presidente da COCIA é nomeado pela Direcção da AJADH;
3. Cinco membros do Conselho são nomeados pela Direcção da AJADH, sob proposta do Presidente da COCIA;
4. A Direcção da AJADH pode substituir o Presidente da COCIA antes do final do seu mandato;
5. O Presidente da COCIA pode propor à Direcção da AJADH a substituição de qualquer dos seus membros, antes do final do seu mandato.
Artigo 3
(Competência)
Compete ao Presidente da Comissão Científica:
a) Convocar e presidir reuniões do Conselho da Comissão Científica;
b) Participar nas reuniões da Direcção da AJADH, como membro não executivo;
c) Promover a coordenação geral da actividade do Conselho;
d) Comunicar à Direcção as deliberações tomadas pelo Conselho da COCIA;
e) Propor estudos;
f) Praticar todos os actos inadiáveis inerentes à actividade da Comissão Científica, que deverão ser ractificados na reunião subsequente do Conselho da Comissão Científica.
Compete ao Conselho da Comissão Científica:
a) A função consultiva da Direcção da AJADH, sempre que solicitada;
b) Apoiar o Presidente na elaboração de programas de carácter científico, sempre que solicitado;
c) A selecção das propostas de pesquisa submetidas na AJADH;
d) Atribuir as Bolsas para pesquisa;
e) Avaliar os projectos de investigação submetidos anualmente à AJADH e atribuir-lhes financiamento;
f) Implementar todas as actividades de investigação no âmbito da AJADH;
g) Promover, de acordo com a Direcção da AJADH, reuniões científicas sobre temas virados para o âmbito de actuação da AJADH;
h) Propor à Direcção da AJADH o estabelecimento de protocolos com instituições académicas e sociedades científicas, nacionais e internacionais, para a prossecução conjunta da actividade de investigação. O estabelecimento destes protocolos é da responsabilidade da Direcção da AJADH.
Conselho da Comissão Científica
Artigo 4
(Funcionamento e vinculação)
1. O Conselho da Comissão Científica reunirá em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano e sempre que convocada pela Direcção da AJADH, pelo Presidente da Comissão Científica ou pela maioria dos seus membros;
2. A convocatória para a reunião deve ser efectuada com a antecedência mínima de sete dias;
3. As decisões das reuniões da Comissão Científica são válidas apenas quando estiverem presentes a maioria dos seus membros;
4. Cada membro do Conselho dispõe de um voto, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate;
5. As votações do Conselho da Comissão Científica poderão assumir a forma de votação electrónica através do aplicativo de votação;
6. Salvaguardando o disposto nos regulamentos específicos relativos à atribuição das Bolsas, Prémios e financiamentos a projectos de investigação submetidos à AJADH, as deliberações da Comissão Científica serão tomadas por maioria de votos dos presentes e constarão da respectiva acta.